Proposição Nº: 05 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 05

Ano: 2021

Data: 19/01/2021

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Abertura de Créditos

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEINº O05/2021

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Presidente Kennedy — ES e dá outras providências

. O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o exercício financeiro de 2021, para promover a criação do Projeto/Atividade “Construção de Unidade Integrada de Polícia, Tipo Ill A” e elemento de despesa “Obras e Instalações”, conforme quadro de detalhamento de despesa a baixo:

Órgão: 022 SECRETARIA DE SEGURANÇA
Unid. Orçamentária: 001 SECRETARIA DE SEGURANÇA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
projeto/Atividade: 015 SEGURANÇA PÚBLICAS MUNICIPAL
Elemento de Despesa:
(3.181)
CONSTRUÇÃO DE “UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA TIPO II A”
Fonte de Recurso 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES
programa 15300000000 TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO  PETRÓLEO
valor 3.000.000,00  

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2021 pela Lei nº 1.506/2020.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

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