Proposição Nº: 05 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 05
Ano: 2021
Data: 19/01/2021
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Abertura de Créditos
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEINº O05/2021
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Presidente Kennedy — ES e dá outras providências
. O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o exercício financeiro de 2021, para promover a criação do Projeto/Atividade “Construção de Unidade Integrada de Polícia, Tipo Ill A” e elemento de despesa “Obras e Instalações”, conforme quadro de detalhamento de despesa a baixo:
Órgão: | 022 | SECRETARIA DE SEGURANÇA | |
Unid. Orçamentária: | 001 | SECRETARIA DE SEGURANÇA | |
Função: | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
projeto/Atividade: | 015 | SEGURANÇA PÚBLICAS MUNICIPAL | |
Elemento de Despesa: |
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CONSTRUÇÃO DE “UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA TIPO II A” | |
Fonte de Recurso | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
programa | 15300000000 | TRANSFERENCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO | |
valor | 3.000.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada para o exercício de 2021 pela Lei nº 1.506/2020.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o $ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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